Você já ouviu falar na NF-e 4.0? Essa é a nova versão da Nota Fiscal eletrônica, que substitui a 3.10, velha conhecida nos departamentos fiscais das empresas que emitem esse tipo de documento.
Desde 02/07/2018, o governo federal desabilitou definitivamente a antiga versão, e a 4.0 passou a vigorar como a única aceita até que outra alteração seja proposta. Sendo assim, você precisa ficar atento a essas novidades.
Neste artigo, mostraremos as principais mudanças e como você deve fazer para adequar o seu sistema e os processos para utilizar a nova NF-e 4.0. Acompanhe!
Antes de qualquer coisa, é importante saber que a NF-e 4.0 já está em vigor, como mencionamos. A partir do dia 20/11/2017, foi liberado o ambiente de homologação para que os programas emissores pudessem fazer seus testes.
A partir de 04/12/2017, começou o funcionamento do novo layout, entretanto, ambas as versões ainda eram aceitas. Somente a partir de 02/07/2018 a versão 3.10 foi definitivamente extinta, passando a vigorar a 4.0.
Mas por que é importante saber essas datas? Simples: para que você perceba que o governo, quando vai tomar medidas que mudarão severamente a forma de trabalho das empresas, seus sistemas e os procedimentos realizados pelos colaboradores, oferece um longo tempo para que tudo seja devidamente adequado.
Portanto, fique atento a essas novidades e adapte o seu sistema sempre que ouvir falar sobre alguma alteração em questões fiscais de sua companhia. Aquelas que não atentaram ao prazo, simplesmente, ficaram sem emitir NF-e a partir da data em que a versão 4.0 se tornou obrigatória.
Agora que você entendeu como os prazos funcionaram, assim como a importância de atentar para eles com antecedência, vamos, finalmente, mostrar quais são as principais mudanças da NF-e 4.0. Continue lendo!
Um campo que sofreu uma alteração considerável é o da forma de pagamento. Com o novo layout, ele passou a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Esse espaço prevê o preenchimento de dados mais completos, como o valor de troco. Além disso, também será necessário informar o meio de pagamento utilizado.
Uma alteração bem interessante e que mostra a preocupação da sociedade com as pessoas financeiramente fragilizadas é a alteração dos campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ICMS cobrado por substituição tributária.
No layout 4.0, o campo identificará o valor exato referente ao percentual que é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. Assim, o contribuinte saberá exatamente quanto do valor do ICMS que ele está pagando será destinado para este fundo estatal.
O GTIN é um código numérico que identifica alguns produtos comercializados no mercado. Esse identificador é utilizado para procurar informações sobre produtos em bancos de dados que pertencem a outra empresa. Ele foi criado e é administrado por uma empresa chamada de GS1.
Em versões anteriores, o código rastreava apenas o CNPJ do emissor e o NCM do produto constante na NF-e; agora, com o novo layout, esse controle se expandiu, e as secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais terão mais informações dos emissores de NF-e. Confira algumas delas:
O Grupo X, que carrega as informações de transportes da NF-e, foi alterado na versão 4.0. Agora, ele abrange novas modalidades de frete, como o frete próprio ou por conta do remetente, assim como transporte próprio por conta do destinatário.
Também temos mudanças no grupo de identificação da NF-e. O campo de indicador de presença, chamado de indPres, poderá ser preenchido com uma nova opção, a 5, que indica operação presencial fora do estabelecimento.
Esse campo será utilizado para pessoas que vendem produtos nas ruas ou fora da sede da empresa. Uma mudança muito interessante para os vendedores ambulantes.
Essa alteração é mais técnica, porém, muito importante de entender. A versão 3.10 utilizava o protocolo SSL como padrão de comunicação entre o software emissor e a SEFAZ do estado que recebia a NF-e.
Entretanto, esse sistema proporcionava um grau de segurança baixo, colocando em risco os dados existentes no documento fiscal e expondo as negociações e vendas realizadas por uma empresa.
Com a edição do layout 4.0, a criptografia passou a utilizar o protocolo 1.2 ou superior, o que deu mais segurança aos dados dos documentos fiscais emitidos.
Como mencionamos, o mercado vem sofrendo mutações com muita frequência. Periodicamente, surgem necessidades, tecnologias mais avançadas e mudanças na legislação.
Sendo assim, a NF-e acaba tendo que passar por alterações na mesma linha. Isso ocorre porque as pessoas precisam ter mais segurança na emissão e guarda de seus documentos fiscais, além de terem mais facilidade para entender o que consta em cada nota fiscal.
As mudanças ocorrem de acordo com a necessidade da sociedade e, certamente, das empresas. Essa foi mais uma alteração — e não será a última. Por isso, é importante que você se mantenha sempre atento a elas.
Outro detalhe que merece destaque é a adequação do sistema emissor. Não adianta conhecer todas as modificações sem sequer ter um software que faça a emissão da NF-e 4.0. Portanto, não fique para trás e procure uma empresa que esteja atenta a todas as mudanças de layouts e novidades da Nota Fiscal eletrônica.
Por fim, podemos concluir que as mudanças da NF-e 4.0, apesar de causarem certa preocupação em empresários e contadores espalhados por todo o Brasil, são boas e gerarão mais comodidade, segurança e informação para todos os seus usuários.
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