Na hora de abrir um novo negócio, definir a classificação de empresas é essencial para ser bem-sucedido. Afinal, essa decisão influenciará tanto na organização e estruturação, quanto no regime tributário do seu empreendimento. De MEI (Micro Empreendedor Individual) a Sociedade Anônima (S/A), é preciso conhecer com detalhes cada uma das classificações para fazer uma escolha certeira.Acompanhe o artigo e descubra!
É possível escolher entre 6 classificações diferentes de empresas. Confira abaixo quais são elas:
É uma classificação de empresa muito popular, especialmente devido à simplificação da carga de impostos, que são cobrados em uma única guia mensal. Isso se dá pelo regime tributário dessa categoria: Simples Nacional. Ao optar pelo regime MEI, é preciso levar em conta que o faturamento anual máximo deve ser de até 81 mil reais. Além disso, não é possível ingressar em uma empresa MEI com sócios, e essa modalidade apenas permite a contratação de um funcionário. Por fim, um microempreendedor não pode participar como sócio ou dono de outra empresa.Também não há separação entre o CPF e CNPJ, ou seja, caso o negócio tenha problemas patrimoniais, a responsabilidade é 100% do empreendedor.
Geralmente optam pelo MEI os profissionais que trabalham sozinhos, especialmente na área de serviços. Vale lembrar que não é toda atuação profissional que pode ser exercida nessa classificação de empresas. Por exemplo, profissionais liberais em geral – médicos, engenheiros, nutricionistas, psicólogos – não podem atuar como MEI. Você pode conferir a lista de ocupações permitidas neste link!
A Empresa Individual (EI) também é pensada para os profissionais que atuam sozinhos, sem sócios. Contudo, o limite de receita anual é bem maior do que o observado para o MEI, ficando entre 81 e 360 mil reais no ano. Partilhando do regime Simples Nacional, assim como o Microempreendedor Individual, o Empreendedor Individual também não desfruta de separação patrimonial do CPF e CNPJ. Também não exige valor mínimo de capital social inicial. Por fim, a Empresa Individual não conta com sócios, mas pode contratar quantos funcionários forem necessários para seu funcionamento.
Profissionais que atuam por conta própria, não têm interesse em ingressar no mundo empresarial com sócios e não se enquadram no regime MEI. Vale salientar, ainda, que as profissões regulamentadas por lei não podem exercer atividades como Empresa Individual
Como o próprio nome sugere, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi um tipo de regime criado em 2011, no qual era possível a separação entre o patrimônio do dono e da empresa. Outro ponto marcante é que o empreendedor não precisava de sócios. A empresa EIRELI tinha, contudo, um valor de capital social inicial obrigatório de 100 salários mínimos para a sua abertura. O objetivo era que o valor funcionasse como garantia para fornecedores e empregados, em caso de falência. Também não havia restrição para a contratação de funcionários, mas a empresa contava apenas com um titular.
🚨 Essa classificação de empresas foi extinta em agosto de 2021.
Costuma-se associar o regime EIRELI à SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), regime instituído em 2019, que também possui a separação patrimonial sem a obrigação de sócios.
Todos os empresários que desejam atuar sem sócios, contando com a divisão e proteção patrimonial. Apesar do regime EIRELI não ser mais uma opção, a Sociedade Limitada Unipessoal ainda é e permite a abertura da empresa sem capital social mínimo.
São empresas que contam com dois ou mais sócios. São instituídas a partir de um Contrato Social e caracterizadas pela responsabilidade limitada dos sócios a partir da sua parcela de cotas sob o Capital Social da Empresa. Por exemplo, o sócio que investiu mais dinheiro (sócio A) geralmente possui mais peso nas decisões e recebe uma parte maior dos lucros. Em caso de dívida, contudo, todos os sócios possuem igual responsabilidade para quitar o valor. As empresas de Sociedade Limitada são muito comuns no Brasil e podem ser identificadas com o “LTDA” após os seus nomes. O regime tributário dessa classificação de empresas pode ser o Lucro Presumido ou Real. Não há limitação para contratação de funcionários ou número de sócios. As cotas podem ser iguais ou não.
Empresas maiores, que desejam atuar com sócios em atividades mercantis. Para serviços, deve-se recorrer à Sociedade Simples.
É o único tipo de sociedade que permite o ingresso de sócio por meio de prestação de serviço. Geralmente é composta por dois profissionais autônomos, que prestam serviços na área intelectual. A Sociedade Simples não é registrada na Junta Comercial e não pode falir, já que estão sujeitas à insolvência civil. Aplica-se a Sociedade Simples quando advogados abrem um escritório juntos ou médicos atendem em um mesmo consultório. Há a possibilidade de escolher o regime simples ou limitado.
Profissionais que exerçam atividades intelectuais na área dos serviços e desejem iniciar um negócio com sócios.
São as grandes empresas, que têm os seus capitais divididos em ações e podem ser negociados na bolsa de valores.Também aplica-se o Contrato Social de responsabilidade limitada, definido pelo percentual que cada sócio possui na empresa. Uma empresa dessa espécie será sempre mercantil e pode ter suas ações transferidas a qualquer momento para outra pessoa.
Grandes empresas, com altos níveis de faturamento. Dificilmente se começa por aqui.
Em um primeiro momento, a definição da classificação da sua empresa depende se você gostaria ou não de trabalhar com sócios. Assim, podemos sintetizar.
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