Quem está pretendendo abrir uma empresa precisa conhecer os diferentes portes empresariais para que sua escolha contribua para o sucesso do negócio. Afinal, o enquadramento correto influencia diretamente fatores importantes como o pagamento de impostos. Mas você sabe quais as diferenças entre uma ME e uma EPP, o que essas siglas significam e como elas podem impactar os seus planos?
ME é a sigla para Microempresa, enquanto EPP se refere a Empresa de Pequeno Porte. Apesar de terem algumas características semelhantes, elas têm diferenças relevantes que afetam as rotinas e o desenvolvimento dos negócios. Entender essas diferenças pode ajudar a escolher o formato mais adequado ao perfil da sua empresa para evitar multas ou perdas de benefícios.
Tanto a ME quanto a EPP são regulamentadas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criada em 2006, para que pequenos empreendimentos tivessem mais condições de competir no mercado. A principal diferença entre elas está no faturamento, mas há outros pontos importantes que divergem e que vamos te esclarecer neste artigo.
Para enquadrar-se como Microempresa (ME), é preciso cumprir alguns critérios e o principal deles é que a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 360 mil. Por isso, apesar de não existir restrições de atividades econômicas para a ME, deve-se controlar o faturamento para que não exceda o teto determinado.
Mas, se os negócios forem bem e isso acontecer, no ano seguinte, a ME deve migrar para um novo enquadramento e se tornar uma EPP.
Assim como a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte está submetida a um limite de faturamento. No caso da EEP, a receita bruta anual deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões e, se ultrapassar o teto, deve migrar de regime.
Da mesma forma que a ME, a EPP pode atuar em vários segmentos econômicos nos setores de comércio, serviço e indústria.
Tanto MEs quanto EPPs aceitam três categorias de sociedade sem precisar sair do seu enquadramento:
Escolher o regime tributário adequado à sua empresa é essencial para evitar o pagamento excessivo de tributos e se manter regular com o Fisco. Na hora dessa escolha, é preciso levar em conta o tipo e o porte da empresa.
No caso de ME e EPP, é possível adotar qualquer regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Geralmente, a opção mais comum é o Simples, por suas vantagens e simplicidade, no entanto, nem sempre ele é o mais interessante.
O mais indicado é ter o auxílio de um contador nessa decisão. Lembre-se que a tributação da sua empresa será feita de acordo com o regime escolhido e a escolha errada pode levar ao pagamento de mais impostos.
Embora o tipo de nota fiscal varie de acordo com as particularidades da empresa, tanto MEs quanto EPPs estão obrigadas a emitir notas em suas transações comerciais, sejam com pessoas físicas ou jurídicas.
Agora que você já sabe o que é uma Microempresa e o que é uma Empresa de Pequeno Porte, vamos conhecer 3 pontos que as diferenciam para que você entenda como definir o porte empresarial:
Tanto uma ME quanto uma EPP devem pagar os seguintes impostos:
No entanto, como os impostos são calculados com base no faturamento e o faturamento da EPP é maior, ela acaba pagando mais do que uma ME.
Ao conhecer as características, semelhanças e diferenças entre uma Microempresa e uma Empresa de Pequeno Porte, fica mais fácil identificar aquela que mais se adequa às suas necessidades e aos planos que você tem para o futuro.
Para facilitar ainda mais essa decisão, veja, a seguir, o que cada um dos formatos oferece de vantagens e desvantagens:
Estar ciente das opções e regras na hora de abrir sua empresa faz toda a diferença para o sucesso dos seus negócios. Afinal, tantos encargos, siglas e responsabilidades também exigem muita cautela para não dar passos em falso que acabem comprometendo e até colocando por terra o seu sonho.
Agora que você já entendeu as diferenças entre ME e EPP, tome suas decisões com mais confiança e assertividade, contando com uma boa estrutura administrativa e um sistema de gerenciamento eficiente, que automatize processos e simplifique suas rotinas.
Conheça o sistema da DIGISAN e descubra como organizar suas obrigações tributárias. Solicite um teste do emissor de NF-e gratuito com a DIGISAN.