Abertura de empresa

Diferenças entre ME e EPP que você precisa conhecer

Vai abrir uma empresa e está em dúvida sobre qual o modelo ideal ao seu tipo de negócio? Conheça as diferenças entre ME e EPP para tomar a melhor decisão.

Quem está pretendendo abrir uma empresa precisa conhecer os diferentes portes empresariais para que sua escolha contribua para o sucesso do negócio. Afinal, o enquadramento correto influencia diretamente fatores importantes como o pagamento de impostos. Mas você sabe quais as diferenças entre uma ME e uma EPP, o que essas siglas significam e como elas podem impactar os seus planos?

ME é a sigla para Microempresa, enquanto EPP se refere a Empresa de Pequeno Porte. Apesar de terem algumas características semelhantes, elas têm diferenças relevantes que afetam as rotinas e o desenvolvimento dos negócios. Entender essas diferenças pode ajudar a escolher o formato mais adequado ao perfil da sua empresa para evitar multas ou perdas de benefícios.

Tanto a ME quanto a EPP são regulamentadas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criada em 2006, para que pequenos empreendimentos tivessem mais condições de competir no mercado. A principal diferença entre elas está no faturamento, mas há outros pontos importantes que divergem e que vamos te esclarecer neste artigo.

Características de uma ME

Para enquadrar-se como Microempresa (ME), é preciso cumprir alguns critérios e o principal deles é que a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 360 mil. Por isso, apesar de não existir restrições de atividades econômicas para a ME, deve-se controlar o faturamento para que não exceda o teto determinado.

Mas, se os negócios forem bem e isso acontecer, no ano seguinte, a ME deve migrar para um novo enquadramento e se tornar uma EPP.

Características de uma EPP

Assim como a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte está submetida a um limite de faturamento. No caso da EEP, a receita bruta anual deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões e, se ultrapassar o teto, deve migrar de regime. 

Da mesma forma que a ME, a EPP pode atuar em vários segmentos econômicos nos setores de comércio, serviço e indústria.

Categorias societárias para ME e EPP

Tanto MEs quanto EPPs aceitam três categorias de sociedade sem precisar sair do seu enquadramento:

  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade Limitada (LTDA).

Regime tributário

Escolher o regime tributário adequado à sua empresa é essencial para evitar o pagamento excessivo de tributos e se manter regular com o Fisco. Na hora dessa escolha, é preciso levar em conta o tipo e o porte da empresa.

No caso de ME e EPP, é possível adotar qualquer regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Geralmente, a opção mais comum é o Simples, por suas vantagens e simplicidade, no entanto, nem sempre ele é o mais interessante.

O mais indicado é ter o auxílio de um contador nessa decisão. Lembre-se que a tributação da sua empresa será feita de acordo com o regime escolhido e a escolha errada pode levar ao pagamento de mais impostos.

Exigência de notas fiscais

Embora o tipo de nota fiscal varie de acordo com as particularidades da empresa, tanto MEs quanto EPPs estão obrigadas a emitir notas em suas transações comerciais, sejam com pessoas físicas ou jurídicas.

Diferenças entre ME e EPP

Agora que você já sabe o que é uma Microempresa e o que é uma Empresa de Pequeno Porte, vamos conhecer 3 pontos que as diferenciam para que você entenda como definir o porte empresarial:

Faturamento

  • ME: o limite da renda bruta é de R$ 360 mil por ano. Se esse valor for ultrapassado, migra para EPP no ano seguinte;
  • EPP: pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Excedendo esse valor, deve migrar para Empresa de Médio Porte, que não tem limite de faturamento. 

Contratações

  • ME: pode ter. no máximo, 9 colaboradores se sua atividade for relacionada a comércio ou serviços e 19 para indústria ou construção;
  • EPP: o limite é de 10 a 49 colaboradores nos setores de comércio e serviços e de 20 a 99, para indústria ou construção. 

Impostos

Tanto uma ME quanto uma EPP devem pagar os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apenas para indústrias.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

No entanto, como os impostos são calculados com base no faturamento e o faturamento da EPP é maior, ela acaba pagando mais do que uma ME.

ME e EPP: qual a melhor

Ao conhecer as características, semelhanças e diferenças entre uma Microempresa e uma Empresa de Pequeno Porte, fica mais fácil identificar aquela que mais se adequa às suas necessidades e aos planos que você tem para o futuro.

Para facilitar ainda mais essa decisão, veja, a seguir, o que cada um dos formatos oferece de vantagens e desvantagens:

ME

Vantagens:

  • Ao optar pelo Simples Nacional, paga valores mais baixos de impostos de acordo com seu faturamento;
  • Fica menos sujeita a multas e outras penalidades por irregularidades, pois a fiscalização tem caráter de orientação;
  • Não precisa de um valor mínimo para o capital social;
  • Tem menos burocracias e regras trabalhistas.

Desvantagens:

  • Como o patrimônio pessoal e o empresarial são unificados, o titular da ME é responsável por todos os seus débitos;
  • Não é possível transferir a titularidade de uma ME, portanto, é uma empresa que não pode ser vendida no futuro.

EPP

Vantagens:

  • Poder optar pelo Simples, pois, mesmo com um faturamento mais alto, recebe incentivos tributários que reduzem o valor dos impostos;
  • Pode dar baixa na empresa com mais facilidade mesmo que tenha dívidas, multas e outras pendências em aberto.

Desvantagens:

  • Ao optar pelo Simples Nacional, não pode utilizar o ICMS ou IPI na marcação de impostos, o que impede a recuperação do valor investido em créditos;
  • Da mesma forma, se optar pelo Simples, pagará impostos com base no faturamento e não no lucro, então, como o faturamento permitido é mais alto, pode pagar mais tributos mesmo que esteja tendo prejuízo.

Segurança para crescer

Estar ciente das opções e regras na hora de abrir sua empresa faz toda a diferença para o sucesso dos seus negócios. Afinal, tantos encargos, siglas e responsabilidades também exigem muita cautela para não dar passos em falso que acabem comprometendo e até colocando por terra o seu sonho.

Agora que você já entendeu as diferenças entre ME e EPP, tome suas decisões com mais confiança e assertividade, contando com uma boa estrutura administrativa e um sistema de gerenciamento eficiente, que automatize processos e simplifique suas rotinas.

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