Abertura de empresa

Inscrição Municipal e Estadual: o que é?

Para estar regularizada, sua empresa deve ter alguns registros obrigatórios, como a Inscrição Municipal e Estadual. Neste artigo, vamos te explicar o que são elas e como obter os documentos.

Para abrir uma empresa de forma regular, é preciso seguir uma série de passos determinados por lei. Além de registro de CNPJ, cadastro na Junta Comercial, licenças e alvarás, você também deve providenciar a Inscrição Municipal e Estadual.

Apesar de ser mais um documento obrigatório, não é nada complicado; trata-se de apenas mais uma etapa para formalizar o seu negócio e garantir que você não tenha problemas no futuro. Entender qual a função das duas inscrições e por que elas são importantes vai fazer com que você perceba como elas podem te ajudar em questões de segurança e do próprio funcionamento da sua empresa.

Por isso, neste artigo, vamos explicar o que são as inscrições, para quem elas são obrigatórias, qual seu papel e como obtê-las. Tudo para que você trabalhe de acordo com a legislação e evite dores de cabeça.

Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Estadual?

A principal diferença entre os dois documentos refere-se aos órgãos responsáveis pela expedição. Como os próprios nomes indicam, a Inscrição Municipal é expedida pela Prefeitura do seu município de registro; já a Estadual é vinculada ao Governo do Estado onde está a sede da empresa.

Além disso, elas diferem em questões de obrigatoriedade. O documento municipal é exigido para todas as empresas, independente de ramo de atividade ou porte, enquanto o estadual é obrigatório apenas para empresas que comercializam produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS. Sem a Inscrição Estadual, esse tipo de negócio fica impedido, por exemplo, de emitir notas fiscais, o que inviabiliza o funcionamento.

O que é a Inscrição Municipal? 

A Inscrição Municipal é o documento que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e refere-se ao Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS). Como já explicamos acima, ela é exigida para todos os tipos de negócio, incluindo Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). 

Para saber qual é sua Inscrição Municipal, basta verificar o número que aparece como “Cadastro do Imóvel” no carnê de IPTU enviado pela Prefeitura. 

O registro municipal é um pré-requisito para várias operações importantes para o funcionamento da empresa, como:

  • Emissão de notas fiscais: apenas com a Inscrição Municipal a empresa está autorizada a emitir os documentos fiscais;
  • Liberação do Alvará: o número da Inscrição Municipal é exigido para que a Prefeitura libere o Alvará de Funcionamento e, dependendo do tipo de negócio, também o Alvará Sanitário;
  • Recolhimento do ISS: o registro municipal permite que a Prefeitura controle o pagamento do tributo, que é uma exigência legal.

Como obter?

Agora que você já entendeu o que é e qual o papel da Inscrição Municipal, vamos te explicar como obter o documento. Assim que você registrar sua empresa na Junta Comercial, é preciso procurar a Prefeitura do município sede, levando os documentos exigidos.

Como se trata de um trâmite municipal, as exigências podem variar de cidade para cidade, mas, de modo geral, devem ser apresentados:

  • contrato social da empresa;
  • cartão de CNPJ;
  • documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário e sócios, se for o caso;
  • comprovantes de residência do proprietário e sócios, se houver sociedade.

Em alguns casos, a Junta Comercial e a Prefeitura mantêm um convênio que permite o registro da Inscrição Municipal automaticamente quando você abre a empresa. Informe-se na Prefeitura ou Secretaria Municipal da Fazenda se esse é o caso da sua cidade.

O que é Inscrição Estadual? 

A Inscrição Estadual é o documento que identifica o contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mantido pela Receita Estadual do estado onde a empresa está estabelecida. 

Diferente da Inscrição Municipal, o documento estadual é exigido somente para empresas sujeitas ao pagamento de ICMS, ou seja, que atuam com comércio de produtos físicos, inclusive e-commerce, indústria, serviços de comunicação e telecomunicação ou transporte intermunicipal e interestadual.

Apenas com a Inscrição Estadual a empresa está regularizada para:

  • Emissão de notas fiscais: só o registro estadual permite que a empresa emita a nota obrigatória ao enviar a mercadoria ao cliente; 
  • Recolhimento do ICMS: como se trata de um tributo exigido por lei, é preciso da Inscrição Estadual para recolhê-lo e ficar dentro da legislação.

Como obter?

Ao contrário da Inscrição Municipal, que é fornecida pela Prefeitura, a Inscrição Estadual deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o negócio está localizado. O procedimento pode variar de um estado para outro, portanto, você deve se informar sobre qual a exigência para o seu local de funcionamento.

Para quem registra empresa como MEI, a Inscrição Estadual é cadastrada automaticamente assim que abrir o CNPJ. Quem não se enquadra nesse tipo de negócio deve solicitar o registro pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda, preenchendo um cadastro com informações sobre o proprietário e o negócio. Geralmente, os documentos solicitados são:

  • documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário e sócios, se for o caso;
  • comprovante de endereço de empresa e da residência do proprietário e sócios, se houver;
  • fotos do local de funcionamento (seja uma sala comercial ou a casa do empreendedor);
  • Alvará de Funcionamento.

Pelo site da Sefaz, também é possível consultar o número da Inscrição Estadual e imprimir o comprovante do documento.

Pronto para regularizar o seu negócio?

Neste artigo, te explicamos o que são as Inscrições Municipal e Estadual, a diferença entre elas, quais suas funções e como você deve proceder para obter os registros e garantir que sua empresa esteja regularizada. 

Mas providenciar documentos é apenas o primeiro passo para quem deseja crescer no desafiador mundo do empreendedorismo. Assim que você colocar a empresa na ativa, é preciso estar atento a uma boa gestão administrativa, financeira e fiscal para alcançar o sucesso.

Por isso, investir em sistemas de gestão eficientes, integrados com sua contabilidade e que contribuem para a produtividade da sua equipe é essencial. Assim, você conta com uma ferramenta automatizando os processos e realizando de forma mais prática e segura tarefas de rotina enquanto direciona sua energia para pensar em novas estratégias e executar o que realmente importa para o crescimento da sua empresa.

A DIGISAN pode te ajudar com isso. Temos a melhor solução para facilitar a gestão fiscal do seu negócio, com um emissor de notas fiscais com emissão de NF-e ilimitada, cálculo automático de impostos e integração com seu contador, além de um excelente custo-benefício.

Entre em contato e solicite um teste grátis com a DIGISAN para facilitar sua rotina.

Leia também:

Você também pode gostar

Voltar ao blog