Você decidiu que é hora de se tornar o seu próprio patrão e está pesquisando quais as possibilidades de abrir uma empresa sozinho? Então, precisa conhecer a Empresa Individual (EI), uma das naturezas jurídicas permitidas para esse tipo de negócio.
Antes de mais nada, é importante entender que a Empresa Individual não é o mesmo que Microempreendedor Individual, identificado pela sigla MEI. Além de o limite de faturamento de EI ser maior que para MEI, há outras diferenças que você deve entender para fazer o enquadramento correto da sua empresa.
De forma geral, a Empresa Individual é indicada para freelancers, profissionais liberais e autônomos sem sócios que querem se formalizar e ter a opção de contratar colaboradores.
Vamos conhecer melhor esse tipo de negócio e descobrir se ele é a melhor opção para você? Então, leia este artigo até o final e tire suas dúvidas.
Empresa Individual, também chamada de Empresário Individual ou simplesmente EI, é uma opção de natureza jurídica para empreendedores que vão atuar sem sócios. Uma EI pode ter receita anual de até R$ 78 milhões, de acordo com o Regime Tributário escolhido, e não precisa de um Capital Social mínimo para ser aberta.
Além disso, a EI pode se enquadrar no Simples Nacional e pode receber benefícios de seguridade social e previdência privada se cumprir as obrigações tributárias e trabalhistas que vêm com a formalização.
Assim como as modalidades de Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI), a EI é regulamentada pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde 2006.
Veja, a seguir, algumas características da Empresa Individual:
Para a modalidade EI, a Razão Social deve conter o nome completo (ou abreviado) do empreendedor e o segmento de mercado da empresa. Além disso, é permitido ter um nome fantasia, mas ele também deve ser relacionado ao seu negócio, deixando clara qual a atividade exercida pela empresa.
Em Empresas Individuais, o empreendedor é o único responsável e, portanto, seu patrimônio pessoal está vinculado ao empresarial. Dessa forma, se a empresa tiver dívidas, por exemplo, bens como casa e carro que estiverem em seu nome podem ser comprometidos até a quitação do débito.
O Empresário Individual pode escolher entre os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido. Essa decisão é muito importante, porque vai influenciar, entre outras questões, diretamente no seu limite de faturamento.
Para quem optar pelo Simples, a receita anual máxima deve ser R$ 360 mil, caso seja enquadrado como Microempresa (ME), ou R$ 4,8 milhões, se for Empresa de Pequeno Porte (EPP). Já se o regime for o Lucro Presumido, o limite de faturamento anual pode chegar a R$ 78 milhões.
A questão de contratações é uma das principais diferenças entre o EI e o MEI, além do faturamento.
Como Microempreendedor Individual, só é possível ter um colaborador. Já o Empresário Individual pode contratar quantos funcionários quiser, sem limite mínimo ou máximo.
As atividades que uma EI pode exercer também diferem do MEI. Um Microempreendedor Individual conta com cerca de 450 atividades permitidas; já o Empresário Individual tem apenas a restrição de profissões regulamentadas, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil e com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.
Entre as profissões que não se enquadram como EI, estão advogados, corretores de imóveis, médicos e jornalistas. Acesse a lista completa de profissões regulamentadas para saber se sua atividade pode ser classificada como EI.
Como você acabou de ver, profissões regulamentadas não são permitidas para EIs. Nesse tipo de empresa, são permitidas apenas atividades do ramo industrial, comercial ou de prestação de serviços que não sejam consideradas como profissão intelectual.
Além disso, é preciso atender a outros critérios para se tornar um Empresário Individual, como ser maior de 18 anos ou emancipado e não ter outra inscrição empresarial, mesmo que seja sócio minoritário.
Tornar-se uma Empresa Individual tem algumas vantagens em relação a outros tipos societários. No entanto, é importante conhecer também os contras para avaliar se essa é a melhor opção para você e a que vai atender realmente às suas necessidades.
Veja, a seguir, algumas vantagens e desvantagens de ser EI:
Agora que você sabe o que é uma Empresa Individual e como ela funciona, é hora de saber como se tornar uma EI. É importante esclarecer que o prazo e o custo para abrir uma empresa variam de acordo com o estado e o tipo de empresa que será formalizada.
De maneira geral, os primeiros passos não variam muito em relação a outras modalidades:
Agora, é preciso reunir a documentação exigida e apresentar a solicitação à Junta Comercial do Estado onde a empresa estará sediada. Nesse momento, também será iniciado o processo para abrir um CNPJ na Receita Federal.
Depois de ter os registros em mãos, solicite à Prefeitura o Alvará de Funcionamento para que possa efetivamente começar a atuar.
Com o início das atividades, também será necessário ter a autorização para emitir notas fiscais. Se a sua empresa for do setor industrial ou comercial, a solicitação deve ser feita para a Secretaria de Estado da Fazenda; se for de prestação de serviços, para a Prefeitura.
Além disso, você também precisa se cadastrar na Previdência Social, mesmo que ainda não tenha colaboradores. Esse cadastro deve ser feito, no máximo, em 30 dias após o início das atividades em uma agência da Previdência ou de forma on-line.
Por lei, o acompanhamento de um contador é obrigatório para todos os tipos de empresa, com exceção de MEIs. Então, a resposta é “Sim, você vai precisar de um contador para a sua EI”.
Mas a presença de um profissional especializado não é somente uma obrigação legal. Ter a orientação de um contador pode contribuir para evitar erros e até a pagar menos impostos, o que torna sua empresa mais eficiente e com chances de crescer.
Para que o resultado seja ainda melhor, você pode investir em um emissor de notas fiscais automatizado. Dessa forma, seu contador terá acesso a suas notas assim que forem emitidas e você ganha em agilidade e segurança.
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