Afinal, apesar de ambas terem a mesma função – regularizar a negociação de produtos e serviços – cada tipo de nota fiscal eletrônica atende a diferentes necessidades. Ambas foram criadas com o objetivo de agilizar os processos e garantir ao Governo um controle mais eficiente sobre o recolhimento de impostos. Para explicar as particularidades da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), preparamos este artigo com as principais diferenças – e semelhanças – entre elas. Vamos lá!
Os conceitos básicos da NF-e e da NFC-e são semelhantes: notas fiscais eletrônicas estaduais transmitidas online para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e armazenadas em ambiente digital. Nos dois casos, também é possível imprimir um resumo das informações por meio do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), um “espelho” da nota, sem validade jurídica, mas obrigatório para a circulação de mercadorias. A forma de emissão, de modo geral, também é similar. Para gerar, tanto a NF-e quanto a NFC-e, é preciso um certificado digital e a Sefaz deve autorizar a geração da nota, após a solicitação por parte do contribuinte. Ambos os tipos de nota devem ser armazenados por pelo menos 5 anos e, nesse período, podem ser solicitados por órgãos como a Receita Federal, em caso de fiscalização. Na prática, as semelhanças entre os dois tipos de nota eletrônica param por aí. A seguir você vai ver as diferenças!
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são documentos fiscais com finalidades específicas, de acordo com o tipo de atividade da empresa, seu ramo de atuação e o estado onde está instalada. As principais diferenças entre elas incluem:
A NF-e passou a valer em 2006 e substituiu as notas impressas, modelos 1 e 1A, na comprovação das transações comerciais, sendo exigida nas seguintes operações:
Já a NFC-e começou a ser implantada no Brasil em 2013, como substituta do cupom fiscal e da Nota Fiscal do Consumidor Modelo 2, sendo exclusiva para vendas ao consumidor final, tanto nas compras presenciais quanto com entrega em domicílio. Esse tipo de nota é exigido apenas para o comércio varejista.
Para a emissão de uma NF-e, são exigidos dados bem mais completos que para emitir a NFC-e. No primeiro caso, é preciso preencher todos os campos para que a geração da nota seja autorizada. Entre as informações que devem constar na NF-e, estão:
Se alguma informação obrigatória não for incluída na NF-e, a Sefaz rejeitará o documento e impedirá a emissão. A emissão da NFC-e é mais simples e exige informações como:
Você viu neste artigo que NF-e e NFC-e são utilizadas em situações diferentes e exigem procedimentos específicos. Apesar das diferenças, as duas são necessárias para regularizar as transações de sua empresa e, por isso, merecem atenção tanto na emissão quanto no armazenamento, de forma a evitar dores de cabeça com o Fisco. Para facilitar essa rotina fiscal, um bom emissor de notas fiscais pode contribuir em termos de agilidade e segurança, fazendo com que você economize tempo e dinheiro na geração das notas, já que erros e omissões podem levar a multas. Na DIGISAN, você encontra um emissor de notas fiscais eficiente, seguro e simples de usar. A gente tem tanta certeza de que você vai gostar, que a gente te deixa experimentar gratuitamente.
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