Nota fiscal

NF-e e NFC-e: Diferenças Que Você Precisa Saber

Quando você chegar ao final deste artigo, não terá mais dúvidas sobre as diferenças, semelhanças e características da NF-e e da NFC-e. Embora notas fiscais eletrônicas façam parte da rotina das empresas brasileiras desde que Ronaldo Fenômeno fez seu último gol pela seleção (2006), muitos donos de negócio ainda têm dúvidas sobre qual a melhor opção para sua empresa.

Afinal, apesar de ambas terem a mesma função – regularizar a negociação de produtos e serviços – cada tipo de nota fiscal eletrônica atende a diferentes necessidades. Ambas foram criadas com o objetivo de agilizar os processos e garantir ao Governo um controle mais eficiente sobre o recolhimento de impostos. Para explicar as particularidades da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), preparamos este artigo com as principais diferenças – e semelhanças – entre elas. Vamos lá!

O que há em comum entre NF-e e NFC-e?

Os conceitos básicos da NF-e e da NFC-e são semelhantes: notas fiscais eletrônicas estaduais transmitidas online para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e armazenadas em ambiente digital. Nos dois casos, também é possível imprimir um resumo das informações por meio do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), um “espelho” da nota, sem validade jurídica, mas obrigatório para a circulação de mercadorias. A forma de emissão, de modo geral, também é similar. Para gerar, tanto a NF-e quanto a NFC-e, é preciso um certificado digital e a Sefaz deve autorizar a geração da nota, após a solicitação por parte do contribuinte. Ambos os tipos de nota devem ser armazenados por pelo menos 5 anos e, nesse período, podem ser solicitados por órgãos como a Receita Federal, em caso de fiscalização. Na prática, as semelhanças entre os dois tipos de nota eletrônica param por aí. A seguir você vai ver as diferenças!

Quais as diferenças entre NF-e e NFC-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são documentos fiscais com finalidades específicas, de acordo com o tipo de atividade da empresa, seu ramo de atuação e o estado onde está instalada. As principais diferenças entre elas incluem:

Finalidades

A NF-e passou a valer em 2006 e substituiu as notas impressas, modelos 1 e 1A, na comprovação das transações comerciais, sendo exigida nas seguintes operações:

  • venda de mercadorias;
  • prestação de serviços;
  • devolução de produtos;
  • trocas;
  • venda a órgãos públicos;
  • exportações;
  • importações;
  • negociações entre estados diferentes do emitente.

Já a NFC-e começou a ser implantada no Brasil em 2013, como substituta do cupom fiscal e da Nota Fiscal do Consumidor Modelo 2, sendo exclusiva para vendas ao consumidor final, tanto nas compras presenciais quanto com entrega em domicílio. Esse tipo de nota é exigido apenas para o comércio varejista.

Complexidade

Para a emissão de uma NF-e, são exigidos dados bem mais completos que para emitir a NFC-e. No primeiro caso, é preciso preencher todos os campos para que a geração da nota seja autorizada. Entre as informações que devem constar na NF-e, estão:

  • razão social;
  • CNPJ;
  • dados de contato;
  • inscrição estadual;
  • classificação fiscal de operação;
  • alíquota de impostos;
  • códigos tributários.

Se alguma informação obrigatória não for incluída na NF-e, a Sefaz rejeitará o documento e impedirá a emissão. A emissão da NFC-e é mais simples e exige informações como:

  • identificação do vendedor;
  • dados do consumidor;
  • descrição das mercadorias;
  • valor unitário e total;
  • forma de pagamento;
  • alíquota do ICMS.

Como facilitar a emissão de notas?

Você viu neste artigo que NF-e e NFC-e são utilizadas em situações diferentes e exigem procedimentos específicos. Apesar das diferenças, as duas são necessárias para regularizar as transações de sua empresa e, por isso, merecem atenção tanto na emissão quanto no armazenamento, de forma a evitar dores de cabeça com o Fisco. Para facilitar essa rotina fiscal, um bom emissor de notas fiscais pode contribuir em termos de agilidade e segurança, fazendo com que você economize tempo e dinheiro na geração das notas, já que erros e omissões podem levar a multas. Na DIGISAN, você encontra um emissor de notas fiscais eficiente, seguro e simples de usar. A gente tem tanta certeza de que você vai gostar, que a gente te deixa experimentar gratuitamente.  

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