Você decidiu se tornar seu próprio patrão e, agora, precisa se formalizar. Ou já tem uma atividade como MEI, mas os negócios foram bem, ultrapassou o limite de faturamento permitido e precisa migrar para outro regime. Para tomar a melhor decisão, você precisa saber o que é uma microempresa e por que ela pode ser uma boa opção para os seus negócios.
Regulamentada desde 2006, a Microempresa (ME) é um dos portes empresariais aos quais você pode aderir na hora de se tornar uma Pessoa Jurídica (PJ). Como foi criada para dar mais competitividade a micro e pequenos empreendedores, ela oferece uma série de vantagens em relação a outros regimes, como menos burocracia e mais simplicidade nos processos administrativos.
Mas, apesar de seus benefícios, será que uma ME é o ideal para o seu tipo de negócio? Para entender melhor o que é e como funciona uma microempresa, leia este artigo até o final.
Microempresa (conhecida pela sigla ME) é uma classificação regulamentada pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde 2006. Ela pode ser uma opção para empreendedores que faturam até R$ 360 mil por ano ou com atividades que não se enquadram como MEI.
Entenda, a seguir, outras questões que diferenciam uma ME de um MEI:
Saiba mais sobre regimes tributários lendo Qual é o melhor regime de tributação para o meu negócio?
No Brasil, abrir uma empresa como MEI ainda é a forma mais simples e a única gratuita e, por isso, essa é a opção mais comum de quem quer se formalizar. No entanto, esse regime tem limitações e não atende a todos os empreendedores.
Para quem não se enquadra como MEI, mas também quer menos burocracia para se regularizar e facilidade na hora de pagar impostos, a microempresa pode surgir como uma boa alternativa.
Entre as principais vantagens de abrir uma ME, estão:
Como falamos antes, o pagamento de impostos para uma microempresa é mais descomplicado, pois, da mesma forma que o MEI, é possível unir todos os tributos em uma guia, caso o empreendedor tenha aderido ao Simples. No entanto, os valores variam de acordo com o regime tributário escolhido, o tipo de atividade exercida e o faturamento.
De modo geral, há oito impostos previstos para ME:
Agora que você já sabe o que é uma microempresa e se ela atende ao seu tipo de negócio, é hora de entender como se tornar um microempreendedor. Embora o processo seja menos burocrático do que para empresas de porte maior, o ideal é contar com um profissional de contabilidade para te ajudar. Assim, você evita erros e despesas desnecessários.
Vamos ao passo a passo para regularizar sua ME:
Para agilizar o procedimento, tenha à mão todos os documentos necessários, que incluem:
Dependendo da atividade que vai ser exercida, pode ser preciso apresentar outros documentos.
É na Junta Comercial do Estado onde o negócio estará sediado que você vai começar o processo para abrir seu CNPJ, a certidão de nascimento da sua empresa. Como os procedimentos podem variar de um Estado para outro, é importante se informar antes sobre os trâmites.
Assim que você fizer o registro na Junta Comercial, vai receber o Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal.
A Inscrição Estadual é obrigatória para a inscrição no ICMS, dos setores de indústria, comércio, comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal.
Atualmente, a maior parte dos estados tem convênio com a Receita Federal, portanto, a Inscrição Estadual é obtida com o CNPJ. Se esse não for o caso da sua região, será necessário fazer um novo cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda.
Agora que você já tem um CNPJ e é oficialmente um empreendedor, procure a Prefeitura da cidade onde sua ME está sediada para solicitar o Alvará de Funcionamento. Sem esse documento, você ainda não está autorizado a abrir as portas da sua empresa, sob riscos de penalidades em uma fiscalização.
Por lei, uma ME precisa emitir nota fiscal em suas transações comerciais. Para isso, procure a Prefeitura, se a empresa for de serviços, ou a Secretaria de Estado da Fazenda, se for de comércio ou indústria, e solicite autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros fiscais.
Com todos os documentos em mãos, a microempresa já pode começar a atuar. No entanto, ainda é preciso fazer um cadastro na Previdência Social para recolher a contribuição previdenciária do empreendedor, sócios e colaboradores e os tributos correspondentes.
O prazo para a inscrição é de 30 dias após o início das atividades e o cadastro pode ser feito on-line ou em uma agência da Previdência Social.
Neste artigo, além de saber o que é uma microempresa, você também entendeu quais são seus direitos e suas obrigações para estar de acordo com a legislação. Uma dessas obrigações é a emissão de notas fiscais e, nessa tarefa, a DIGISAN pode te ajudar.
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