Empreender em conjunto com outras pessoas é uma boa alternativa para quem quer somar energia e dividir responsabilidades na hora de abrir uma empresa. No entanto, como são muitos tipos de sociedade empresarial, podem surgir dúvidas para decidir qual o melhor modelo para o seu negócio. Se esse é o seu caso, este artigo pode te ajudar.
No processo de abertura de qualquer empresa, há uma série de fatores que devem ser considerados e, no caso de uma empresa com sócios, não é diferente.
Em primeiro lugar, é preciso que todos tenham os mesmos interesses, para garantir que os objetivos estejam alinhados e as ações fluam mais facilmente. Também é preciso transparência na relação e um diálogo aberto, de forma a evitar mal-entendidos e deixar todos os pontos bem claros para todas as partes envolvidas.
Além disso, empreender coletivamente exige que algumas etapas e burocracias sejam cumpridas, como a escolha do modelo de negócio, regime tributário e o tipo de sociedade que atende a suas necessidades e aspirações.
Neste artigo, trazemos tudo o que você precisa saber sobre os tipos societários mais comuns no Brasil e, assim, fazer uma escolha consciente e assertiva.
Sociedade empresarial é um conjunto de pessoas que se unem para exercer uma atividade econômica profissional organizada para a produção e comercialização de bens ou serviços, com o objetivo de obter lucro.
A princípio, a definição é simples e fácil de ser compreendida, mas, para passar do conceito à prática, é preciso entender os tipos de sociedade e como cada um deles funciona. Veja, a seguir, os principais modelos adotados no Brasil.
Durante o processo de abertura do CNPJ, é preciso que você tome algumas decisões que vão determinar a construção do seu negócio. Caso você tenha sócios nesta empreitada, uma dessas decisões é a escolha do tipo societário.
Conheça algumas possibilidades para entender qual se encaixa melhor com a sua realidade:
Antes chamada de Sociedade Civil, a Sociedade Simples é formada por dois ou mais profissionais da mesma área que se unem para prestar serviços em conjunto. É o caso de sociedades de médicos ou advogados, por exemplo, ligadas a um conselho de classe.
As regras da Sociedade Simples estão estabelecidas no Novo Código Civil. Entre elas, está a dispensa de registro na Junta Comercial. Para abrir esse modelo de negócio, basta um registro em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Outra característica desse tipo societário é que não há divisão entre os bens dos sócios e o patrimônio da empresa. Assim, se houver dívidas do empreendimento, os sócios podem ter que pagar com seus bens pessoais.
Esse tipo de sociedade costuma trazer o nome dos sócios junto a uma expressão que represente o formato, como & Cia ou & Companhia.
Na Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios respondem pelas obrigações financeiras e fiscais, mas é possível determinar a responsabilidade de cada um na elaboração do Contrato Social.
Uma sociedade desse modelo deve, obrigatoriamente, ser administrada pelos sócios e não é permitido que a gestão seja terceirizada.
A Sociedade Limitada, ou LTDA, é um dos modelos mais comuns no Brasil, tem como objeto social a comercialização de bens e serviços com fins lucrativos e deve estar registrada na Junta Comercial.
Nesse modelo, cada sócio faz um investimento em capital social e, de acordo com o valor investido, é determinada uma participação proporcional na administração do negócio. Além disso, um dos sócios deverá ser eleito como representante legal da empresa.
A Sociedade Anônima, ou S/A, é outro tipo de sociedade empresarial bastante conhecido no Brasil e mais adequado a negócios mais maduros no mercado, pois é um modelo mais complexo, em que o capital está associado a ações e não aos nomes dos sócios.
Para compor uma S/A, deve haver pelo menos dois sócios e o Estatuto Social, com todos os direitos e deveres dos acionistas, deve ser registrado.
Quanto ao tipo de capital, a Sociedade Anônima pode ser:
A Sociedade Cooperativa deve ser formada por pelo menos 20 pessoas e não tem fins lucrativos, pois seu objetivo é apenas prestar serviços aos associados.
A organização é democrática e todos têm participação livre, com responsabilidades compartilhadas quanto às obrigações sociais da empresa. No entanto, caso haja prejuízos, cada sócio responde somente pelo valor de suas quotas.
É um dos tipos de sociedade empresarial mais complexos, em que os sócios são divididos em comanditados, pessoas físicas com responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa, e comanditários, com responsabilidade limitada ao valor da sua quota. Essas duas categorias devem estar discriminadas no contrato social.
Na razão social da empresa, deve constar apenas o nome dos sócios comanditados; do contrário, o comanditário passa a ser considerado comanditado, com responsabilidade ilimitada. O mesmo acontece se o comanditário assumir qualquer função de gestão da sociedade.
Assim como na Sociedade Anônima, a Comandita por Ações tem seu capital dividido em ações e pode ter capital aberto ou fechado. No entanto, somente os sócios administradores se responsabilizam de forma ilimitada pela empresa, independente da proporção de ações.
Nesse modelo de negócio, todas as responsabilidades sociais ficam a cargo de um ou mais diretores nomeados para isso no momento de constituição da sociedade.
Ao conhecer os principais tipos de sociedade, você percebeu que a escolha exige planejamento, estudo e,em alguns casos, o suporte de um profissional especializado para te ajudar a tomar a melhor decisão.
Para evitar problemas no futuro, avalie, entre outros pontos, se:
Analise bem essas possibilidades e converse com seus sócios e um advogado ou contador para fazer a melhor opção e, assim, evitar desperdício de dinheiro e energia sem necessidade.
Conhecer e avaliar os tipos de sociedade empresarial é um ponto importante para começar bem sua caminhada pelo empreendedorismo. No entanto, o sucesso do seu negócio depende de planejar bem todas as etapas, desde a constituição da empresa até sua gestão.
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