Nota fiscal

Associações e ONGs podem emitir nota fiscal?

Você sabe como funciona a emissão de nota fiscal por associações e ONGs? Neste artigo, vamos te mostrar as regras contábeis e tributárias que garantem a conformidade legal e a transparência nas suas transações comerciais.

Quem atua com associações e organizações não governamentais (ONGs) pode ter dúvidas sobre a emissão de nota fiscal. Afinal, essas instituições sem fins lucrativos também precisam se relacionar com fornecedores, receber doações e, em alguns casos, vender produtos e serviços.

Ao compreender as regras e condições para isso, você pode tomar decisões mais informadas em relação à emissão de nota fiscal para sua associação ou ONG, garantindo a conformidade legal e a transparência nas transações comerciais. 

Então, se você é um pequeno empreendedor envolvido com uma associação ou ONG e busca informações sobre o assunto, continue lendo este artigo para entender se pode ou não emitir nota fiscal.

O que são associações e ONGs?

Antes de entrar em detalhes sobre a emissão de nota fiscal, é importante entender o que são consideradas associações e ONGs.

Associações são organizações formadas por um grupo de pessoas com interesses em comum, que se unem para realizar atividades em benefício mútuo. É o caso, por exemplo, de uma Associação de Moradores do Bairro X ou Associação de Pais e Professores da Escola Y.

Já as ONGs são instituições sem fins lucrativos criadas para promover ações sociais, ambientais, culturais ou de assistência. Exemplos bem conhecidos são o Greenpeace e Médicos Sem Fronteiras.

Associações e ONGs podem vender produtos e serviços?

Embora sejam instituições sem fins lucrativos,  associações e organizações não governamentais podem vender produtos e serviços em determinadas condições.

Para isso, as atividades devem estar alinhadas ao seu estatuto e à sua missão social. Além disso, é preciso cumprir todas as obrigações legais e fiscais relacionadas às transações comerciais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento dos impostos devidos.

A seguir, veja as principais situações em que elas estão autorizadas a realizar esse tipo de transação:

  • Venda de produtos promocionais: podem vender produtos como camisetas, canecas e outros itens relacionados à causa para promover a conscientização e arrecadar fundos para projetos e atividades.
  • Realização de eventos pagos: podem cobrar ingresso para eventos como palestras, cursos, conferências ou festivais para financiar os objetivos da instituição.
  • Prestação de serviços especializados: quando têm conhecimento ou habilidades específicas, podem oferecer serviços pagos, como uma consultoria.
  • Parcerias com empresas: podem unir-se a empresas privadas para oferecer produtos ou serviços em conjunto. 

E podem emitir nota fiscal?

A resposta é “sim”. Associações e ONGs podem emitir nota fiscal, desde que atendam a certas condições estabelecidas pelas leis tributárias e contábeis.

Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

CNPJ válido

Para emitir nota fiscal, tanto as associações quanto as ONGs devem ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido para serem identificadas junto aos órgãos fiscalizadores.

Atividades autorizadas

A emissão de nota fiscal deve estar relacionada a atividades de acordo com os objetivos previstos em seu estatuto e não pode envolver a obtenção de lucro.

Quando associações e ONGs não podem emitir nota fiscal?

Embora associações e ONGs possam emitir nota fiscal em muitas situações, existem alguns casos específicos em que essa emissão não é possível. É importante estar ciente dessas exceções para evitar problemas fiscais e contábeis.

Veja, seguir, os principais casos em que elas não estão autorizadas a emitir nota fiscal:

Atividades com objetivo de obter lucro

Associações e ONGs são organizações sem fins lucrativos, então, se realizar atividades com o objetivo de obter lucro, estará agindo fora de seu estatuto e não poderá emitir nota fiscal, ficando irregular junto ao Fisco.

Atividades ilegais ou imorais

Associações e ONGs não podem emitir nota fiscal para atividades que violem a legislação, como venda de produtos ilegais ou realização de atividades contrárias aos princípios éticos.

Se você tiver dúvidas sobre a emissão de nota fiscal para a sua associação ou ONG, é sempre recomendável buscar o auxílio de um contador, que poderá te orientar adequadamente de acordo com a legislação.

Associações e ONGs precisam emitir nota fiscal?

Como você viu acima, associações e organizações não governamentais podem emitir notas fiscais desde que atendam a determinadas regras. Mas, agora, você pode estar se perguntando: “Mas elas precisam emitir notas fiscais?”.

Para responder a essa pergunta, é preciso verificar as normas específicas de obrigatoriedade e isenção da emissão de notas fiscais para associações e ONGs.

Veja a seguir:

Obrigatoriedade de emissão de notas

Em muitas situações, associações e ONGs são obrigadas a emitir notas fiscais. Nesses casos, podem se beneficiar de regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelas leis fiscais.

A obrigatoriedade para emissão de notas ocorre nas seguintes situações:

  • Vendas de produtos ou serviços: estão obrigadas a emitir notas fiscais em casos de vendas de produtos promocionais, prestação de serviços específicos e eventos pagos.
  • Negociações com empresas ou órgãos públicos: devem emitir nota fiscal quando a operação envolver a aquisição de materiais, contratação de serviços ou participação em processos de licitação.

Isenção de emissão de notas

Em determinados casos, associações e ONGs podem ser isentas da obrigação de emitir notas fiscais. No entanto, ainda devem cumprir outras obrigações contábeis e fiscais, como a manutenção de registros contábeis adequados e a apresentação de declarações obrigatórias, de acordo com o enquadramento tributário escolhido.

Associações e ONGs não precisam emitir nota fiscal nas seguintes situações:

  • Doações recebidas: quando recebe doações de pessoas físicas ou jurídicas, não há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, mas deve manter um controle adequado e transparente, registrando-as em sua contabilidade.
  • Atividades gratuitas e sem fins lucrativos: eventos beneficentes ou ações de voluntariado não exigem a emissão de notas fiscais, mas também é importante ter os registros adequados para comprovar a natureza não lucrativa das atividades.

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Associar-se ou criar uma ONG é uma forma de colocar em prática ações sociais e causas importantes para a comunidade. E, embora essas instituições não tenham fins lucrativos, elas podem sim emitir nota fiscal, desde que estejam de acordo com os requisitos legais e contábeis. É fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em contabilidade para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Além de trazer transparência às transações comerciais, a emissão de notas fortalece a gestão financeira e contribui para o cumprimento das obrigações tributárias. 

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