Quem atua com associações e organizações não governamentais (ONGs) pode ter dúvidas sobre a emissão de nota fiscal. Afinal, essas instituições sem fins lucrativos também precisam se relacionar com fornecedores, receber doações e, em alguns casos, vender produtos e serviços.
Ao compreender as regras e condições para isso, você pode tomar decisões mais informadas em relação à emissão de nota fiscal para sua associação ou ONG, garantindo a conformidade legal e a transparência nas transações comerciais.
Então, se você é um pequeno empreendedor envolvido com uma associação ou ONG e busca informações sobre o assunto, continue lendo este artigo para entender se pode ou não emitir nota fiscal.
Antes de entrar em detalhes sobre a emissão de nota fiscal, é importante entender o que são consideradas associações e ONGs.
Associações são organizações formadas por um grupo de pessoas com interesses em comum, que se unem para realizar atividades em benefício mútuo. É o caso, por exemplo, de uma Associação de Moradores do Bairro X ou Associação de Pais e Professores da Escola Y.
Já as ONGs são instituições sem fins lucrativos criadas para promover ações sociais, ambientais, culturais ou de assistência. Exemplos bem conhecidos são o Greenpeace e Médicos Sem Fronteiras.
Embora sejam instituições sem fins lucrativos, associações e organizações não governamentais podem vender produtos e serviços em determinadas condições.
Para isso, as atividades devem estar alinhadas ao seu estatuto e à sua missão social. Além disso, é preciso cumprir todas as obrigações legais e fiscais relacionadas às transações comerciais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento dos impostos devidos.
A seguir, veja as principais situações em que elas estão autorizadas a realizar esse tipo de transação:
A resposta é “sim”. Associações e ONGs podem emitir nota fiscal, desde que atendam a certas condições estabelecidas pelas leis tributárias e contábeis.
Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Para emitir nota fiscal, tanto as associações quanto as ONGs devem ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido para serem identificadas junto aos órgãos fiscalizadores.
A emissão de nota fiscal deve estar relacionada a atividades de acordo com os objetivos previstos em seu estatuto e não pode envolver a obtenção de lucro.
Embora associações e ONGs possam emitir nota fiscal em muitas situações, existem alguns casos específicos em que essa emissão não é possível. É importante estar ciente dessas exceções para evitar problemas fiscais e contábeis.
Veja, seguir, os principais casos em que elas não estão autorizadas a emitir nota fiscal:
Associações e ONGs são organizações sem fins lucrativos, então, se realizar atividades com o objetivo de obter lucro, estará agindo fora de seu estatuto e não poderá emitir nota fiscal, ficando irregular junto ao Fisco.
Associações e ONGs não podem emitir nota fiscal para atividades que violem a legislação, como venda de produtos ilegais ou realização de atividades contrárias aos princípios éticos.
Se você tiver dúvidas sobre a emissão de nota fiscal para a sua associação ou ONG, é sempre recomendável buscar o auxílio de um contador, que poderá te orientar adequadamente de acordo com a legislação.
Como você viu acima, associações e organizações não governamentais podem emitir notas fiscais desde que atendam a determinadas regras. Mas, agora, você pode estar se perguntando: “Mas elas precisam emitir notas fiscais?”.
Para responder a essa pergunta, é preciso verificar as normas específicas de obrigatoriedade e isenção da emissão de notas fiscais para associações e ONGs.
Veja a seguir:
Em muitas situações, associações e ONGs são obrigadas a emitir notas fiscais. Nesses casos, podem se beneficiar de regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelas leis fiscais.
A obrigatoriedade para emissão de notas ocorre nas seguintes situações:
Em determinados casos, associações e ONGs podem ser isentas da obrigação de emitir notas fiscais. No entanto, ainda devem cumprir outras obrigações contábeis e fiscais, como a manutenção de registros contábeis adequados e a apresentação de declarações obrigatórias, de acordo com o enquadramento tributário escolhido.
Associações e ONGs não precisam emitir nota fiscal nas seguintes situações:
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Associar-se ou criar uma ONG é uma forma de colocar em prática ações sociais e causas importantes para a comunidade. E, embora essas instituições não tenham fins lucrativos, elas podem sim emitir nota fiscal, desde que estejam de acordo com os requisitos legais e contábeis. É fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em contabilidade para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
Além de trazer transparência às transações comerciais, a emissão de notas fortalece a gestão financeira e contribui para o cumprimento das obrigações tributárias.
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