O Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é uma particularidade do DF, e tem como função conceder ao distrito federativo o controle sobre as atividades econômicas exercidas por negócios locais, mediando o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tal como o ISS (Imposto sobre Serviço).
Em outras palavras: se a sua empresa está localizada no DF e precisa pagar esses tributos (ICMS e ISS), ela precisa ter o CFDF em dia. Entenda melhor a função desse cadastro no decorrer do artigo e as implicações de não tê-lo.
Todas as empresas com cadastro no DF e contribuintes do ICMS e ISS, incluindo microempreendedores individuais (MEI), precisarão obrigatoriamente ter o CFDF.
O cadastro substitui a Inscrição Estadual e Municipal presentes nos demais estados. Como o DF não se encaixa nas regras de estado, possui essa particularidade na mediação de impostos de mercadorias e serviços.
As empresas sem CFDF ou com CFDF irregular poderão sofrer penalidades e até a baixa do seu CNPJ após longo período de inadimplência.
No dia a dia da empresa, também não será possível emitir NF-e, sequer realizar compras com fornecedores, já que o fornecedor não conseguirá emitir a NF-e no nome da empresa irregular.
Emissão de notas fiscais no DF: saiba como fazer
O procedimento de solicitação do CFDF é online, através de formulário da Agência Net da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Realize o seu cadastro no link acima, escolhendo a opção “Nova Ficha Cadastral”. Após preencher todos os campos, você receberá um número de protocolo para que possa consultar o andamento da sua solicitação.
Ao sinal de qualquer dúvida no processo, você também pode optar por solicitar o atendimento virtual da Agência Net. Você precisará entrar no atendimento já com o seu certificado digital cadastrado e, em seguida, preencher informações básicas da sua empresa.
Sabemos que cada estado tem autonomia para estabelecer seus critérios na gestão de impostos locais. Pela particularidade do CFDF, alguns empresários têm a falsa compreensão de que o cadastro substitui a necessidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); o que não é verdade.
Na prática, até para abrir o CFDF será necessário apresentar o seu CNPJ. Enquanto esse cadastro é válido nacionalmente, o CFDF regula atividades exercidas dentro do território do DF.
Esse é um artigo do time Digisan, o seu emissor de NF-e no DF.
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