A emissão de nota fiscal é fundamental nas transações comerciais no Brasil, sendo regulamentada por uma série de leis que visam assegurar a transparência e a conformidade fiscal.
Por conta disso, não emitir nota fiscal não se limita apenas a uma infração administrativa, mas também pode configurar crime, sujeitando os envolvidos a diversas penalidades.
Neste artigo, vamos abordar a legislação brasileira que obriga a emissão de nota fiscal, explicar as situações de isenção e alertar para as implicações civis e criminais de não emitir o documento.
Sim, deixar de emitir notas fiscais fere a legislação tributária e comercial do Brasil, o que configura crime.
Entre as leis que estabelecem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais está o Código Tributário Nacional (CTN). Em seu artigo 195, ele determina que a fiscalização tributária pode ser exercida pelos órgãos competentes, que têm o direito de verificar a precisão dos lançamentos e a regularidade das informações.
Além disso, a Lei nº 8.846/94, conhecida como Lei do ICMS, estabelece que todos os contribuintes desse imposto devem emitir nota fiscal nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. A não emissão desse documento configura descumprimento da legislação tributária.
Em circunstâncias específicas, a não emissão de nota fiscal pode ser considerada crime de sonegação fiscal, uma prática ilegal que ocorre quando há omissão, fraude ou qualquer outra ação que tenha o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de tributos devidos.
Embora a regra geral seja a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, há casos específicos em que o documento não precisa ser gerado.
Pela legislação brasileira, toda empresa tem a obrigação de emitir nota fiscal ao realizar operações de compra, venda ou prestação de serviços, independentemente do porte, segmento ou regime tributário.
A única exceção a essa regra são os Microempreendedores Individuais (MEIs). Eles estão obrigados a emitir nota fiscal somente quando realizam operações de venda ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, ou seja, outras empresas. Portanto, a emissão da nota é opcional quando se trata de transações com pessoas físicas, a menos que o cliente solicite o documento.
É fundamental compreender que a nota fiscal é o "fato gerador" do imposto, ou seja, é o documento que origina a obrigação tributária. Isso significa que, quando você não emite a nota, é como se o imposto não existisse. Assim, você fica em “dívida” com os órgãos responsáveis.
Dessa forma, não emitir notas fiscais pode levar a várias consequências sérias, que incluem:
As multas dependem das leis estaduais e municipais e podem variar de 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal não emitida. O impacto financeiro pode ser significativo, afetando diretamente a saúde financeira do negócio.
Além das multas, a não emissão de nota fiscal pode levar a prejuízos comerciais. A perda de clientes é uma possibilidade real, já que muitos consumidores valorizam a transparência e a conformidade fiscal nas transações.
Quem deixa de emitir notas fiscais também pode sofrer sanções administrativas, como a interdição do estabelecimento ou a suspensão do CNPJ.
Em casos mais graves, a não emissão de notas fiscais configura crime contra a ordem tributária, com penas que variam de 6 meses a 2 anos de prisão, dependendo do valor sonegado e das circunstâncias da infração.
A legislação brasileira permite que os órgãos responsáveis façam fiscalizações em empresas para identificar possíveis irregularidades relacionadas à emissão de notas fiscais.
Para que você fique seguro e evite complicações, é recomendado manter um arquivo de todas as notas emitidas pelo período mínimo de 5 anos. Assim, em caso de fiscalização, você pode comprovar que está emitindo corretamente todas as notas obrigatórias.
Veja, a seguir, algumas formas de evitar problemas com o Fisco:
Guarde cópias físicas ou eletrônicas de cada nota fiscal emitida. No caso de arquivos digitais, lembre-se que é o arquivo XML que comprova a regularidade da nota e não o PDF.
Invista em um emissor de notas fiscais automatizado, que gera e armazena automaticamente registros das notas fiscais emitidas.
Se as notas são emitidas eletronicamente, o uso de um Certificado Digital pode ser uma forma segura de comprovar a autenticidade das notas fiscais.
Mantenha registros contábeis precisos, como lançamentos no livro fiscal e relatórios de faturamento, identificando todas as transações comerciais e as respectivas notas fiscais.
Estabeleça práticas de controle para verificar a emissão de notas fiscais em suas transações. Se possível, realize auditorias fiscais internas periodicamente para garantir a conformidade e a integridade dos processos.
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Agora, você já sabe que não emitir nota fiscal é crime e pode resultar em penalidades civis e criminais.
Para evitar esses transtornos, invista em um emissor de notas fiscais confiável, que ofereça segurança contra riscos associados à sonegação fiscal e à falta de documentação apropriada.
O sistema da DIGISAN, além de facilitar o processo de emissão e armazenamento das notas, também faz o cálculo automático de impostos, evitando erros que poderiam ser interpretados como irregularidades.
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