A nota fiscal de remessa é o documento obrigatório para todos os produtos em trânsito (transportados para fora da empresa de origem ou retornando à empresa de origem) que ainda não tenham sido comercializados.
São inúmeros os casos em que o contexto é aplicável. Para entender melhor a função desse documento e suas aplicações, acompanhe o artigo.
A nota fiscal de remessa tem a função de comprovar a origem de uma mercadoria quando ela está na posse temporária de terceiros. Naturalmente, serve também para comprovar a legalidade de posse do produto, em caso de fiscalizações.
*Ressalta-se que a não emissão da nota fiscal de remessa nos exemplos acima, ou em qualquer situação de transporte de produtos não vendidos, coloca a empresa sob o risco de sofrer multas e penalizações fiscais.
Nesse caso, é importante que a nota seja considerada tanto pela empresa ou pessoa física que distribui a mercadoria, como pela empresa que a recebe. Ambas podem sofrer penalizações caso não cumpram com essa obrigatoriedade.
E, no caso de retorno de mercadorias, também é necessário emitir nova nota fiscal. Por exemplo: um produto que foi enviado para conserto e que retorna à unidade de origem. A empresa que solicitou um retorno deve emitir a nota fiscal de remessa, assim como a empresa responsável pelo conserto deverá emitir outro documento no momento de devolução do produto.
A incidência de impostos sob a nota fiscal de remessa depende das regras de cada Estado. Em geral, por se tratar de um documento fiscal que antecede uma transação comercial, não há impostos previstos.
A partir do seu próprio emissor de NF-e é possível emitir uma nota fiscal de remessa.
Consulte o Menu de Notas Fiscais de Produto e encontre essa opção para dar andamento ao preenchimento do documento.
Emita sua nota fiscal de remessa com Digisan. Ao sinal de qualquer dúvida, basta acionar o nosso time de suporte.
Para tirar dúvidas a respeito de impostos a serem pagos ou não, preenchidos ou não, (a depender dos benefícios concedidos ao seu Estado), recomendamos que consulte o seu contador.
No caso de mercadorias retornando à empresa de origem (após um conserto, por exemplo), é recomendável que se preencha o campo “Informações complementares” com o apontamento desse trâmite, vinculando-o à nota fiscal de remessa de saída do produto.
Esse é um artigo do time Digisan que faz parte da editoria que contempla todo universo das notas fiscais.
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Nosso time de suporte está à disposição para te auxiliar na emissão de todo tipo de nota fiscal.
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