O empreendedor que nunca emitiu uma nota fiscal e só depois percebeu que precisava incluir ou corrigir alguma informação que atire a primeira pedra. Apesar de todo o cuidado na hora de preencher os campos, pode acontecer algum deslize e, nesse caso, a Nota Fiscal Complementar pode ser a solução.
Com a NF-e Complementar, você pode, por exemplo, ajustar a quantidade de itens, valores e impostos informados incorretamente quando não é possível cancelar ou devolver a nota original.
Quer saber mais sobre a NF-e Complementar e como utilizá-la adequadamente? Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e te ajudar a entender melhor esse processo.
A Nota Fiscal Complementar, como o próprio nome sugere, é uma forma de adicionar informações ou corrigir possíveis erros em uma nota fiscal original. Muitas vezes, ela é confundida com a nota de ajuste, mas é importante entender que não são a mesma coisa.
Com a NF-e Complementar, você pode alterar informações sobre a operação, como preço, quantidade ou valores de impostos; já a nota de ajuste permite apenas corrigir dados de escrituração e não de circulação de mercadorias.
Apesar de ter amparo legal, a nota complementar deve ser utilizada com critério e apenas quando não é possível devolver ou cancelar a nota fiscal original.
Para regular seu uso, a legislação prevê algumas situações em que é possível emitir uma NF-e Complementar. Veja, abaixo, quais são eles:
Imagine que você vendeu um produto em dólar e, entre a emissão da nota e o recebimento do produto, a cotação aumentou. Nesse caso, haveria uma mudança no valor final, certo?
Para adequar esse valor à nova realidade, é possível utilizar uma Nota Fiscal Complementar.
Vamos imaginar outra situação: você vendeu 30 produtos, mas, na hora de preencher a nota fiscal, se equivocou e digitou apenas o 3. O valor ficaria muito divergente do real.
Para corrigir esse erro, você pode emitir uma NF-e Complementar com as 27 unidades faltantes, informando a diferença de valores para que fiquem condizentes com a realidade.
Outro caso que permite o uso da nota complementar é o de dados equivocados no preenchimento de impostos referentes à operação, como:
Esse tipo de correção envolve dados mais técnicos, como Código da Operação e Prestações (CFOP), Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e base de cálculos, por isso, é recomendado o auxílio de um profissional da Contabilidade.
Agora que você já entendeu o que é uma NF-e Complementar, qual sua função e quando pode ser utilizada, vamos explicar como preencher esse tipo de documento. Veja, a seguir, nove orientações para facilitar a compreensão:
Embora não tenha exigência legal, é recomendado que você comece especificando a nota original que está complementando. Por exemplo: NF-e Complementar referente à NF-e 0123/22 emitida em 01/12/22. Dessa forma, além de facilitar o controle das notas emitidas, fica mais claro porque você está utilizando esse recurso.
A natureza da NF-e Complementar deve ser a mesma informada na nota original, bastando acrescentar o valor “2-NF-Complementar”.
A chave de acesso e o código do produto também devem ser iguais aos que você informou na nota original.
Assim como na NF-e original, você deve informar os dados do destinatário, como nome, endereço e CNPJ da empresa para a qual foi emitida a nota.
Se você precisa alterar a quantidade, informe o código e o valor da diferença em relação à nota original, não o valor total da nota.
Caso a alteração seja de preço, informe o código e a descrição do produto e preencha com o dígito zero o campo de quantidade.
No campo referente ao frete, preencha com “9-Sem frete”.
Na Nota Fiscal Complementar, você não precisa preencher todos os campos, apenas os que estão sendo complementados ou corrigidos. Assim, preencha com o dígito zero todos os campos numéricos que você não vai alterar em relação à nota original.
Depois de emitir sua NF-e Complementar, não esqueça de registrá-la para garantir o controle. O registro deve ser feito no livro de registro de saídas, com a indicação do lançamento da Nota Fiscal Complementar e a ocorrência na coluna “Observações”.
Em algumas situações mais complexas, é recomendado que você deixe a tarefa de emitir uma NF-e Complementar para o seu contador, a fim de evitar erros e problemas futuros. No entanto, na maior parte dos casos, a Nota Fiscal Complementar pode ser emitida diretamente pelo seu software de gestão.
Atualmente, os sistemas mais completos e atualizados permitem que você faça esse procedimento de forma simples, ágil e segura. E, se você está procurando um emissor de notas fiscais para gerar com mais eficiência notas de produtos, serviços ou mesmo uma Nota Fiscal Complementar, solicite um teste grátis do sistema da Digisan.
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