Manter a precisão nas notas fiscais é essencial para o sucesso do seu negócio. Afinal, são elas que vão registrar todas as transações comerciais, garantir o cálculo correto dos impostos e manter sua contabilidade em ordem.
No entanto, devido a complexidades ou mesmo distrações, erros podem acontecer. É aí que surgem duas aliadas valiosas: a Nota Fiscal Complementar e a Nota Fiscal de Ajuste.
Neste artigo, vamos mostrar como elas funcionam, identificar suas diferenças e, o mais importante, fornecer orientações claras sobre quando aplicar cada uma delas em sua rotina fiscal.
Embora os dois tipos de nota sejam destinados à correção de informações em uma NF-e emitida com erros, elas não são a mesma coisa e é preciso entender as diferenças entre Nota Fiscal Complementar e Nota Fiscal de Ajuste para saber quando utilizar cada uma delas.
Imagine a situação: um número na sua NF original foi preenchido errado ou está em aberto e você precisa corrigir. A Nota Fiscal Complementar resolve isso de maneira fácil e ágil.
Como o próprio nome já diz, esse tipo de nota complementa as informações da nota fiscal original, mas não a substitui. Por isso, as notas devem ser apresentadas sempre vinculadas uma à outra, garantindo que todas as informações estejam presentes.
A NF-e Complementar deve ter algumas informações importantes, como:
Vale lembrar que o prazo para ajuste de preço é de 3 dias corridos após a emissão da nota fiscal oficial. Já para alteração da quantidade de produtos ou irregularidades tributárias, o prazo pode ser maior dependendo do caso em específico e de onde está localizada a sua empresa.
Já a emissão da Nota Fiscal de Ajuste é necessária para retificar uma nota que não foi cancelada dentro do prazo legal de 24 horas. Ela pode corrigir erros nos valores de impostos, mas não é usada quando se trata de comprar ou vender mercadorias. Basicamente, é uma ferramenta para ajustar números, não para lidar com produtos.
Dessa forma, a NF de Ajuste não corrige:
Assim como na nota complementar, há alguns campos que devem constar na NF-e de Ajuste:
Quando se trata de retificar informações em notas fiscais, além da nota complementar e de ajuste, existe a opção de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). É importante entender que essa terceira modalidade também difere das duas primeiras e cada uma delas tem um propósito específico para garantir a precisão e conformidade nas operações comerciais.
No caso da Carta de Correção, trata-se de um recurso mais simples, usado para corrigir falhas de natureza mais leve, como erros de digitação ou ortográficos. Ao contrário da nota complementar e de ajuste, dados cadastrais que alterem o remetente ou destinatário não podem ser alterados, assim como descrição de produtos ou valores que mudem a alíquota do imposto.
Como mencionamos acima, há casos específicos em que um ou outro tipo de nota devem ser utilizados e é importante conhecer as particularidades para evitar confusões.
Veja, a seguir, quando é indicado usar a nota complementar e quando se usa a nota de ajuste.
A Nota Fiscal Complementar é utilizada para incluir (complementar) algo que foi omitido ou registrado incorretamente na nota original, garantindo a conformidade e a precisão nos registros fiscais.
Por isso, ela é a escolha certa nas seguintes situações:
A Nota Fiscal de Ajuste deve ser usada em retificações de valores de impostos, garantindo a integridade dos registros e o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo quando a nota original não pode mais ser cancelada.
Dessa forma, ela é indicada:
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Neste artigo, você entendeu melhor como a nota complementar e de ajuste podem te ajudar a manter suas transações e registros fiscais em ordem.
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