Nota fiscal

O que é RPS na emissão da nota fiscal?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) pode ser o aliado perfeito para empreendedores na hora de simplificar a emissão de notas fiscais. Veja, neste artigo, como o PRS ajuda a manter as finanças em ordem e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Imagine esta situação: você acabou de prestar serviços para um cliente e, na hora de emitir a nota fiscal, sua internet cai ou o sistema está fora do ar. O que você faz para não deixar o cliente esperando ou - pior ainda - deixá-lo sem o documento fiscal? Se você sabe o que é RPS e como utilizá-lo, não terá problemas para resolver o imprevisto.

Isso porque o RPS, ou Registro Provisório de Serviços, é uma carta na manga para empreendedores que precisam de uma solução legal e ágil para registrar suas transações comerciais durante um contratempo. O documento permite que você substitua temporariamente a nota fiscal e, assim, deixe a operação registrada até que a nota possa ser gerada.

Mas quando você pode utilizar o RPS? E como emitir esse tipo de documento? Neste artigo, vamos te explicar essas questões e mostrar como o RPS pode ser a solução perfeita para empreendedores como você em momentos de imprevistos.

O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento temporário que substitui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Ele permite que as empresas continuem a operar de maneira eficiente e cumpram suas obrigações fiscais, mesmo quando ocorrem imprevistos que impedem a emissão imediata da nota fiscal. 

Esse tipo de recibo não é permitido para autônomos ou para emissão sem CNPJ. Para utilizá-lo, é preciso ter uma empresa registrada e autorizada pela Prefeitura. 

Há três tipos de recibos que podem ser utilizados de acordo com a nota fiscal que será substituída:

  • Recibo Provisório de Serviço (RPS): para notas fiscais eletrônicas de serviço;
  • Recibo Provisório de Serviços de Nota Fiscal Conjugada (RPS-M): para notas mistas, ou seja, de produtos e serviços;
  • Recibo Provisório de Serviços Simplificados (RPSS): para cupons fiscais.

Quando usar um RPS?

O Recibo Provisório de Serviços é utilizado, geralmente, quando há instabilidade de sistema para emissão da NFS-e. Se no momento de emitir a nota fiscal, houver dificuldades de comunicação com a Prefeitura, é possível usar esse recurso. No entanto, para isso, você deve ter sido autorizado anteriormente pelo órgão.

Além disso, você pode usar o RPS se a sua empresa emite um volume alto de notas fiscais em curtos períodos de tempo. É o caso de um estacionamento, por exemplo. 

Para agilizar o processo, é permitido que a empresa gere vários recibos e, depois, envie o lote completo para a Prefeitura, utilizando um sistema automatizado e validado pelo Fisco. Assim, é possível registrar corretamente as operações, o faturamento e o recolhimento dos impostos devidos.

O RPS substitui a nota fiscal? 

Apesar de ser um recurso prático e útil para momentos de imprevistos, o RPS não pode ser usado como substituto da NFS-e. Ele tem um papel temporário no registro das transações comerciais e, depois de emitido, precisa ser convertido corretamente na nota fiscal oficial dentro do prazo estipulado pela Prefeitura. 

Como seu próprio nome sugere, ele é um recibo provisório e só pode ser utilizado em caráter temporário e emergencial, com a finalidade de evitar que seu cliente fique sem o documento fiscal após a prestação de um serviço e que a sua empresa acabe sendo penalizada pela não emissão imediata da NFS-e.

Como emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

A emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) está diretamente ligada ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de responsabilidade municipal. Portanto, cabe aos municípios estabelecer suas regras para o uso desse tipo de documento.

Isso significa que não existe um padrão nacional para o uso do RPS. Dessa forma, algumas prefeituras permitem a utilização como uma etapa intermediária antes da emissão da NFS-e, enquanto outras exigem a geração imediata da NFS-e, sem o uso do RPS.

Para evitar transtornos e até penalidades, antes de emitir um RPS, é fundamental verificar as condições e exigências junto à Prefeitura onde sua empresa está registrada, pois as regras podem variar consideravelmente de uma região para outra.

O que existe em comum na emissão de um RPS é que, assim como na NFS-e, o recibo deve ser numerado sequencialmente e gerado em duas vias: uma para o cliente e outra para o prestador de serviço.

Além disso, para emissão do Recibo Provisório de Serviços, você deve informar o CNPJ da sua empresa, os dados do contratante, o valor e a descrição do serviço prestado. Também devem ser incluídos no documento, a data, o local de tributação e a numeração sequencial.

Todas as informações devem ser precisas e corretas, pois elas serão utilizadas, mais tarde, na conversão do recibo em NFS-e.

Qual o prazo para converter o RPS na nota fiscal?

O prazo para converter o RPS na nota fiscal também é determinado de acordo com as normas de cada Prefeitura. Por isso, é fundamental que você verifique com atenção o limite máximo para evitar dores de cabeça com o Fisco.

De forma geral, a maior parte dos municípios tem determinado um prazo de até 5 dias a partir do registro do RPS para fazer a conversão. No entanto, como o prazo não é prorrogável, o ideal é que você providencie a emissão da NFS-e o mais rápido possível. 

Deixar de emitir a nota fiscal, mesmo que um RPS tenha sido gerado, pode levar a punições e prejudicar seriamente o seu negócio. 

Como emitir a NFS-e a partir do RPS?

Após a emissão do Recibo Provisório de Serviços, o processo para gerar a nota fiscal correspondente geralmente é bastante simplificado.

A maioria dos sistemas municipais de emissão de notas fiscais está preparada para receber os dados do RPS e encerrar o processo de forma facilitada, solicitando apenas as informações que constam no próprio RPS para prosseguir com a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

O procedimento, geralmente, envolve os seguintes passos:

  • Acessar o emissor de notas fiscais eletrônicas da Prefeitura ou órgão fiscal competente;
  • Enviar o RPS, que pode estar no formato de texto ou arquivo XML, diretamente pelo sistema;
  • Verificar os dados constantes no RPS;
  • Emitir a nota fiscal, que fica disponível para download ou envio ao cliente.

É importante ressaltar que, embora esse processo seja simplificado, as regras e requisitos podem variar de uma prefeitura para outra. É essencial verificar as condições locais antes de emitir a NFS-e a partir do RPS.

Além disso, a segurança dos dados é fundamental, pois informações sensíveis estão sendo transmitidas. Portanto, é importante que a empresa mantenha a integridade dos documentos e siga as diretrizes de segurança e proteção de dados estabelecidas pelas autoridades fiscais locais.

—---------------

A emissão e a conversão do RPS na nota fiscal são exemplos de como a gestão de documentos fiscais pode ser uma tarefa desafiadora para o empreendedor.

Para auxiliar nesse desafio, a DIGISAN oferece uma solução que automatiza a emissão de notas fiscais. Com nosso sistema, você pode emitir suas notas em cerca de 2 minutos e enviá-las automaticamente por e-mail aos seus clientes.

Simplifique a gestão fiscal do seu negócio e ganhe tempo para se concentrar no crescimento da sua empresa. Faça um teste gratuito do sistema DIGISAN por 7 dias e não perca mais tempo com burocracia fiscal.

Você também pode gostar

Voltar ao blog