O dia 31 de maio está chegando e, se você é um microempreendedor (MEI), deve se atentar para não deixar o prazo de Declaração Anual do MEI ou DASN-SIMEI passar. O principal objetivo desta declaração (que figura como uma das poucas obrigações do microempreendedor) é relatar o faturamento do ano anterior para a Receita Federal e a contratação ou não de novos empregados.
Por ser uma declaração mais simples que aquelas em outras empresas de maior porte, muitos donos de empresas podem achar que a Declaração anual do MEI não é assim tão importante e nem oficial.
Contudo, não fazer a declaração anual incide em multa de valor mínimo R$ 50,00 e pode chegar a até 20% do valor indicado posteriormente na DASN-SIMEI.
Ficar com pendências diante da Receita Federal nunca é uma boa situação para sua empresa e fazer a declaração anual do MEI é um processo simples e rápido. Por isso, fique atento às datas, separe as notas fiscais e acompanhe o artigo para manter seu negócio na legalidade!
Anualmente, todas as pessoas jurídicas precisam fazer uma declaração de rendimentos. Isso acontece para que a Receita Federal possa fiscalizar e recolher os devidos tributos. No caso do MEI, é importante verificar também se o rendimento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil no ano.
Caso isso tenha acontecido, mas não tenha ultrapassado os 20% do limite máximo estipulado, uma nova guia será gerada com valor de imposto sobre o valor excedido. Caso o limite passe dos 20%, terá de ser pago a DAS retroativa desde janeiro do ano anterior. Além disso, a empresa deixará de ser MEI e passará a ser uma Micro Empresa (ME).
Ao fazer a declaração anual do MEI, você fica em dia com as (poucas) obrigações fiscais e tributárias esperadas de um microempreendedor.
Além disso, você também previne muitas dores de cabeça com o pagamento de multas e até de ficar impossibilitado de emitir notas fiscais válidas se suas obrigações com o fisco não estiverem em dia.
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Em caso de atrasos ou a ausência total da declaração, o MEI receberá uma multa de valor mínimo de R$50,00, mas que pode corresponder até 20% do valor declarado na DASN-SIMEI.
Além disso, como falamos anteriormente, com o seu negócio na irregularidade, as chances de cair na malha fina são bem maiores, podendo gerar problemas graves de longo prazo com a Receita Federal. Permanecer dois anos sem realizar a declaração anual, por exemplo, torna o CNPJ inapto.
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Além disso, a falta da declaração anual também pode gerar problemas na hora de abrir uma conta de pessoa jurídica, já que o banco requisita como comprovante de renda a declaração anual; o mesmo processo se dá para requisitar empréstimos. A falta da declaração de MEI também poderá influenciar na locação de imóveis.
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Além disso, o MEI também corre o risco de perder benefícios, como a aposentadoria, auxílios para ele e sua família, entre outros. Por isso, organize-se para não perder a data. O preenchimento é simples e, com uma boa organização das suas informações contábeis, não deve demorar mais do que 30 minutos.
A declaração anual do MEI deverá ser feita de forma online, seguindo os passos a seguir:
A declaração também poderá ser feita por meio do aplicativo oficial “MEI Fácil” para o celular. Basta acessá-lo com suas informações, encontrar a seção “Meu MEI” e selecionar a opção de Declaração anual. A partir daí, o processo é muito semelhante ao realizado pelo desktop.
Acompanhe abaixo algumas perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI:
Sim, a declaração DASN-SIMEI deve ser feita por todos os microempreendedores que tenham CNPJ ativo, mesmo que o rendimento anual anterior tenha sido zero. O mesmo vale para contratações. Basta pensar que o objetivo dessa declaração é fazer um relatório sobre os rendimentos da sua empresa. Se você não o fizer, mesmo com um rendimento zero, ainda pode receber multa.
Não. Sua primeira declaração anual só deverá ser realizada em 2022, caso você tenha recentemente aberto sua empresa.
Não. Apesar de serem termos muito parecidos, é importante compreender as diferenças.
O DASN-SIMEI é a declaração anual de rendimentos que deverá ser feita todo o ano. Já o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é o boleto que deve ser pago todo o mês pelo MEI para que seu negócio continue regularizado.
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Todo faturamento bruto da sua empresa (sem descontos) até a data da declaração, bem como eventuais contratações de funcionários.
Na medida do possível, é importante tomar cuidado com erros na declaração. Contudo, se isso acontecer, o erro poderá ser retificado selecionando a opção de “gerar declaração retificadora”, exposto no passo 3 do processo de emissão da declaração anual.
Lembre-se: quanto mais cedo você regularizar a sua situação, menos problemas você terá com o Fisco, multas e afins.
Contabilizar todos os rendimentos fica bem mais fácil quando você conta com uma gestão contábil simplificada, integrada e completa, com a realização de fechamentos contábeis mensais.
Além disso, as notas fiscais serão suas principais aliadas na hora de relatar o faturamento bruto da sua empresa. Por isso, é importante que estejam bem guardadas e acessíveis para facilitar a tarefa de declaração do DASN-SIMEI sem erros.
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