Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de benefícios em relação a outras modalidades de empresa. Entre elas, está a isenção da emissão de notas fiscais em alguns casos. No entanto, isso não significa que o MEI não precisa emitir notas.
De acordo com a legislação, o MEI deve emitir notas fiscais sempre que negociar com pessoas jurídicas. Ou seja, se vender um produto ou prestar um serviço para uma empresa, o MEI é obrigado a registrar a operação com nota fiscal.
Mas, quando esse tipo de transação é esporádica e o volume de negócios não é muito alto, é possível que o MEI emita apenas nota fiscal avulsa (NFA-e)?
Se você é Microempreendedor Individual e tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o artigo e entenda o processo.
A nota fiscal avulsa é um tipo de nota fiscal utilizado em situações específicas, quando não há a obrigatoriedade de emitir nota fiscal de forma regular, mas é necessário registrar uma transação comercial ou prestação de serviços.
Geralmente, usa-se a NFA-e quando o emissor não é uma empresa regularmente estabelecida, como um profissional autônomo ou mesmo uma pessoa física que realiza vendas ou presta serviços eventuais.
A legislação que abrange a NFA-e varia de acordo com o estado ou município, por isso, ela deve ser sempre solicitada aos órgãos responsáveis, como Secretaria da Fazenda do Estado ou Prefeitura.
Para que seja autorizada, o contribuinte deve fornecer informações relevantes sobre a operação, como dados do comprador, descrição dos produtos ou serviços, valores e demais dados que forem necessários para a emissão do documento.
Então, a nota fiscal avulsa é uma alternativa para atender às necessidades pontuais de emissão de documentos fiscais, garantindo a regularização das transações e o cumprimento das obrigações tributárias.
A emissão de notas fiscais, sejam avulsas ou não, tem o objetivo de comprovar uma transação comercial. No caso de Microempreendedor Individual, nem sempre a emissão é obrigatória, mas há uma série de vantagens para o MEI que emite notas fiscais regularmente.
Entre elas, estão:
Até o ano passado, qualquer pessoa podia emitir uma NFA-e, incluindo Microempreendedores Individuais que tinham um volume de vendas baixo e que não exigia a emissão regular de NF-e.
No entanto, as regras mudaram a partir de 1º de janeiro de 2023. Ainda existem normas específicas para cada estado ou município e, no Distrito Federal, quem é MEI não pode mais emitir nota avulsa, que deve ser substituída pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55).
Assim, o MEI que precisa emitir uma nota fiscal de venda de mercadorias deve procurar o Sebrae-DF para se informar sobre o assunto.
Já para a emissão de NF de prestação de serviços o MEI deve acessar o novo sistema do ISS, usando preferencialmente um Certificado Digital e-CNPJ da empresa.
Deixar de emitir notas fiscais quando são obrigatórias configura infração fiscal e deixa a empresa sujeita a penalidades que variam de acordo com as leis de cada localidade. As punições podem incluir multas, autuações, suspensão de atividades ou até mesmo o fechamento do negócio em casos mais graves.
Além disso, ao não emitir nota fiscal, o empreendedor pode ser acusado de sonegação de impostos, o que é considerado crime de ordem tributária, com pena inclusive de prisão.
As mudanças sobre a emissão de nota fiscal avulsa para o Microempreendedor Individual podem trazer dúvidas e inseguranças, especialmente para quem estava acostumado a emitir apenas esse tipo de nota.
No entanto, a emissão regular de NF-e não precisa ser um bicho de sete cabeças para o MEI. Atualmente, existem no mercado várias opções com excelente custo-benefício e que simplificam a rotina na hora de gerar notas fiscais.
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