Para permanecer na condição de MEI, uma empresa deve obedecer a algumas condições, como limite de faturamento anual máximo, número de empregados contratados e abster-se de participar de outras empresas como sócio, titular ou administrador.
Caso a sua empresa não atenda mais aos requisitos obrigatórios para ser MEI, ela precisará ser desenquadrada, migrando para um dos outros regimes do Programa Simples Nacional, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Acompanhe o artigo para descobrir quando é preciso mudar de MEI para ME e o passo a passo simplificado para fazer essa transição!
Para ser classificada como MEI, uma empresa deve:
Assim, caso o seu negócio não esteja de acordo com algumas dessas disposições legais, é hora de iniciar o desenquadramento do MEI.
Vale lembrar que esse desenquadramento também pode ser realizado, mesmo que seu negócio ainda atenda aos requisitos como MEI. Caso isso faça parte das estratégias de crescimento de seu negócio.
Além disso, fazer o desenquadramento planejado também pode evitar multas e outros problemas com o Fisco, já que em caso de desenquadramento automático pela Receita Federal sua empresa pode acabar sofrendo sanções (a depender de cada caso).
Saiba mais sobre os perigos de ser pego de surpresa por ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, acessando este artigo!
O processo de desenquadramento para mudar de MEI para ME é muito simples e boa parte dele pode ser realizado de forma online.
Veja abaixo o passo a passo:
Algumas outras ações, como atualizar os dados cadastrais da sua empresa no SEFAZ e na prefeitura do município também podem ser necessárias. Consulte a legislação tributária local ou peça auxílio a um contador.
Por falar nisso, toda empresa é obrigada a ter contador? Saiba a resposta neste artigo do nosso Blog!
A Microempresa também é um regime inserido no Programa Simples Nacional, o que significa que também se beneficiará da simplificação de regras trabalhistas e previdenciárias.
Porém, empreendedores nessa condição ainda podem optar pelos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, de acordo com as condições e objetivos da sua empresa.
Além disso, vemos diferenças em outros pontos, como tributação, faturamento máximo anual e limite de número de funcionários.
Veja o quadro comparativo entre MEI e ME abaixo:
MEI ME Recolhimento de impostos básicos.DAS mensal simplificado (R$ 5,00 de ISS; R$ 1,00 de ICMS e 5% do salário mínimo para INSS).4%, 4,5% e 6% sobre o faturamento mensal, nas áreas de comércio, indústria e serviços respectivamente.Limite de Faturamento anual Até R$ 81 milAté R$ 360 milN° de funcionários1Até 9: comércio e prestação de serviços. Até 19: segmento industrial.
Mudar de MEI para ME é um grande passo para todo empreendedor: significa que seu negócio está crescendo e prosperando, que é o objetivo (e sonho!) de todo dono de negócio.
Mas com uma empresa maior, também surge a necessidade de automação de rotinas, afinal o desafio para manter as obrigações tributárias e fiscais também cresce junto com a sua empresa.
E uma excelente maneira de acompanhar e incentivar esse crescimento é mantendo uma gestão organizada e eficiente de notas fiscais eletrônicas.
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