A condição de microempreendedor individual surgiu em 2008, a partir da publicação da Lei Complementar nº 128. Com isso, profissionais autônomos puderam ser regularizados, podendo contar com emissão de notas fiscais, registro de CNPJ, menor carga tributária e benefícios previdenciários.
Mas você sabia que existem limites para permanecer na condição de MEI?
Para que um microempresário continue se enquadrando nessa condição, seu faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil. Além disso, não pode participar de outra empresa, seja na condição de sócio ou de administrador.
Daí você pode perguntar: "o que fazer se eu ultrapassei o faturamento anual do MEI?".
A questão é que muita gente só percebe que o faturamento estourou em cima da hora, no momento de fazer a Declaração Anual do MEI. O que fazer a partir daí? E quais são os riscos envolvidos? Acompanhe o artigo e descubra!
As possíveis consequências para quem ultrapassa o limite do faturamento anual do MEI são diretamente proporcionais ao tempo de resposta da empresa.
Caso a situação seja resolvida rapidamente, realizando o desenquadramento do MEI e migrando para um regime tributário compatível com a receita obtida, as cobranças adicionais serão menores. Contudo, após o pagamento das multas, caso o regime tributário continue inadequado, a empresa corre o risco de ter problemas mais sérios com o Fisco.
Apesar de não ser obrigatório para MEIs, uma maneira de evitar multas e sanções, é contar com os serviços de um contador qualificado, capaz de oferecer projeções acerca do crescimento do seu negócio, através do fechamento contábil de cada mês.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para favorecer os pequenos negócios. Conheça, neste artigo, todos os benefícios para seu negócio:
Simples Nacional: o regime tributário facilitado para pequenas empresas
Caso seu negócio como MEI realmente superou o limite de faturamento, você não deve enfrentar grandes repercussões de início. No entanto, a situação deve ser corrigida o mais rápido possível, para evitar consequências mais sérias.
Veja o detalhamento para cada caso abaixo:
Caso esse seja seu caso, seu negócio agora passou a se enquadrar na categoria de microempresa. Neste caso, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) continuará sendo recolhido na condição de MEI, até dezembro do ano em exercício.
Contudo, você também precisará recolher um DAS complementar, referente ao faturamento excedente, com cobrança feita no mês de janeiro subsequente.
A partir desse ponto, o MEI passa a se enquadrar na condição de microempresa, com novos percentuais tributários de 4%, 4,5% e 6% sobre o faturamento mensal, nas áreas de comércio, indústria e serviços respectivamente.
Um dos grandes riscos para toda empresa é ter problemas com a Receita, por conta de erros contábeis e fiscais. Neste artigo você aprende a proteger seu negócio:
5 erros que podem fazer a sua empresa cair na malha fina
A empresa ainda se enquadra como microempresa (ME), caso o faturamento seja de no máximo 360 mil anuais. A partir daí, e observando o limite até 4,8 milhões, ela passa a ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Nestas situações, o empresário continua seguindo as tributações do Simples Nacional, mencionadas no tópico anterior.
Além disso, ultrapassado o limite de R$97.200,00, a nova condição será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do próximo ano. Ou seja, será uma transição mais rápida.
Quase todos os estados já exigem certificado digital para os MEIs emitirem nota fiscal eletrônica. Saiba tudo sobre isso lendo este artigo:
Certificado digital para MEI: entenda o que é e quando utilizar!
Toda essa conversa de valores pode ter sido um pouco confusa. Mas, fique tranquilo, o processo de desenquadramento do MEI, caso seja seu caso, é algo simples de fazer.
Para realizar a solicitação, basta acessar o Portal do Simples Nacional, na aba SIMEI- desenquadramento, por meio do portal eletrônico da Receita Federal.
É importante se atentar para a data de solicitação, que deverá ser feita até o último dia do mês seguinte em que a empresa ultrapassou o limite do faturamento.
Depois de feita a solicitação de desenquadramento, a nova condição passará a valer a partir de janeiro do ano seguinte, caso seja inferior a R$97.200,00.
O desenquadramento também poderá ser feito com antecedência, prevenindo multas e custos financeiros. Como citamos anteriormente, para te ajudar neste processo, conte com um contador de confiança e um eficiente sistema contábil.
Para reduzir custos, muitos MEIs recorrem a emissores gratuitos de notas fiscais. Será que esses programas são mesmo confiáveis? Descubra tudo neste artigo:
Emissor gratuito de notas fiscais é mesmo confiável?
Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre os riscos de ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI.
Agora que você já sabe que não fazer o enquadramento correto do seu negócio, caso ultrapasse os limites, pode levar a multas e sanções do Fisco, é importante estar atento e em constante acompanhamento de suas contas mensais. Para isso, vale a pena investir no suporte de um contador de confiança, ainda que MEIs não sejam obrigados a isso.
Além disso, outras medidas também são importantes para a profissionalização e adequação do seu negócio às exigências legais, como a emissão de notas fiscais eletrônicas e ter um certificado digital.